Aki passaram...

08/11/10

Águas residuais - legislação II

Alterações introduzidas pelo DL nº 149/2004 de 22 de Junho


1 - Nos estudos desenvolvidos pelo Instituto da Água (INAG) ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, em estreita cooperação com algumas universidades portuguesas, os critérios aplicados para identificação de zonas sensíveis visaram, essencialmente, o combate à eutrofização e a necessidade de adoptar um tratamento mais avançado do que o tratamento secundário, permitindo o cumprimento do disposto na legislação comunitária aplicável em matéria de águas, bem como a redução da poluição microbiológica.
2 - Com o objectivo de proporcionar uma correcta orientação na selecção do tipo de tratamento a instalar, optou-se por incluir na lista de identificação (revista) das zonas sensíveis os critérios que, para cada zona, determinaram a respectiva identificação.
3 - Por virtude da aplicação do princípio da precaução, as descargas de águas residuais de dimensão inferior a 10 000 e. p., quando realizadas directamente na zona sensível ou na respectiva área de influência, devem estar sujeitas às mesmas exigências que são aplicadas às descargas de águas de dimensão superior a 10 000 e. p. efectuadas nas mesmas condições.


Alterações introduzidas pelo DL nº 198/2008 de 08 de Outubro

O Instituto da Água, I. P., em cooperação com as entidades licenciadoras, procedeu a uma análise sistemática dessas zonas, mediante o recurso a instrumentos de modelação e aos dados analíticos existentes sobre a qualidade dos meios receptores.

1 - Tendo presente que a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, tem como objectivo, para além da preservação dos ecossistemas aquáticos, a protecção do homem dos efeitos nocivos provocados pelas descargas de águas residuais urbanas, bem como assegurar, enquanto directiva instrumental da Directiva Quadro da Água, a obtenção, até 2015, do bom estado ecológico das massas de água, definiu -se como área de influência destas zonas a bacia hidrográfica da zona sensível, excluindo nalguns casos a bacia hidrográfica correspondente ao limite de montante da zona sensível.

2 - Atendendo aos mesmos pressupostos, eliminou-se a classificação de zonas menos sensíveis nas águas costeiras do continente, com excepção da zona do cabo da Roca/Estoril, onde se localiza a descarga da aglomeração Costa do Estoril, objecto de uma derrogação concedida pela Decisão n.º 2001/720/ CE, de 8 de Outubro.

3 - Atendendo ao carácter conservativo dos nutrientes azoto e fósforo, bem como ao papel determinante de ambos os nutrientes no processo de eutrofização das massas de água e à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça nesta matéria, entendeu-se conveniente e oportuno determinar a obrigatoriedade de aplicar, simultaneamente para o azoto e para o fósforo, os requisitos a que devem obedecer as descargas de águas residuais urbanas provenientes de aglomerações de dimensão superior a 10 000 e. p., quando localizadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização. (artigo 7º-A)

4 - Para as zonas em que o critério de identificação decorre do incumprimento de outras directivas comunitárias, indicam-se os parâmetros responsáveis por esse incumprimento, requisitos mínimos indispensáveis para a definição da respectiva tipologia de tratamento.

04/11/10

Águas residuais - legislação


1 - O DL nº 152/97 de 19 de Junho diz respeito a algumas das condições gerais a que a descarga de águas residuais urbanas deve observar. Define as metas temporais e os níveis de tratamento em que se enquadram todos os planos de sistemas de drenagem pública de águas residuais que descarregam nos meios aquáticos.

1.a) Distinga águas residuais domésticas de águas residuais urbanas.
1.b) Explique o significado de 1 e.p.
1.c) O que é a eutrofização ou eutroficação?
1.d) Distinga entre estuário e águas costeiras.
1.e) A quem compete proceder à revisão da identificação de zonas sensíveis e zonas menos sensíveis? De quanto em quanto tempo deve ser feita essa revisão?
1.f) Qual é o destino preferencial para as águas residuais tratadas?
1.g) Quem é a entidade licenciadora da autorização de descargas de águas residuais?
1.h) Qual é o nº mínimo anual de amostras a realizar nas descargas de uma ETAR dimensionada para 30000 e.p. ?
1.i) Identifique todos os parâmetros a controlar e respectivos valores paramétricos.
1.j) O que se entende por "azoto total"?
1.k) Indique as três categorias de zonas sensíveis.
1.l) Quais são as águas costeiras consideradas zonas menos sensíveis?


O quadro nº 2 do anexo I ao DL nº 152/97 foi substituído (clarificado) pelo DL nº 348/98 de 9 de Novembro, publicado apenas para esse efeito.
O DL nº 261/99 de 7 de Julho introduz a coordenação da Directiva transposta (nº91/271/CEE) para as Regiões Autónomas e acrescenta como zonas menos sensíveis todas as águas costeiras dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.


O DL nº 172/2001 de 26 de Maio completa, efectuando a 1ªrevisão, a lista de identificação de zonas sensíveis - águas doces superficiais e estuários.


Diferentes alterações foram introduzidas pelos DL nº149/2004 de 22 de Junho e nº 198/2008 de 8 de Outubro, mas ambos aproveitaram o período máximo de 4 anos para rever a identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis. Continua.

15/10/10

DL nº306/2007 de 27 de Agosto

Análise e interpretação do DL nº 306/2007 de 27 de Agosto

Parte II

14. Indique o tempo/prazo necessário ou recomendado para:
a) As entidades gestoras investigarem a causa de situações de verificação de incumprimento dos valores paramétricos;
b) Os laboratórios comunicarem situações de incumprimento dos valores paramétricos às entidades gestoras;
c) As entidades gestoras comunicarem à autoridade de saúde e à autoridade competente, situações de incumprimento dos valores paramétricos;
d) As entidades gestoras comunicarem à autoridade de saúde os resultados das análises de verificação realizadas na sequência de medidas correctivas adoptadas por causa de incumprimento de valores paramétricos;
e) Que seja obrigatório as entidades gestoras providenciarem uma alternativa de água para consumo humano quando esta, após persistência de situações de incumprimento de valores paramétricos, ponha em causa a saúde humana;


15. Refira as indicações especiais para a determinação laboratorial do parâmetro oxidabilidade.

16. Indique 3 parâmetros para os quais não é especificado nenhum método de análise.

17. Indique o nº de amostragens no mesmo ponto que deverão ser realizadas por ano para os seguintes parâmetros e volumes diários de água fornecida:
a) Alumínio, 90 m3
b) Cloretos, 5000 m3
c) Bactérias coliformes, 80 m3, 5000 hab
d) Bactérias coliformes, 120 m3, 15000 hab
e) pH, 1500 m3
f) chumbo, 1000 m3

18. Indique ou calcule a frequência mínima de análise (por ano) para:
a) Controlo de rotina 1 para entidade gestora em alta, 5000 m3 por dia;
b) Controlo de rotina 2 para entidade gestora em alta, 200 m3 por dia;
c) Controlo de rotina 2 para 65 m3 de água produzida por dia para venda em garrafas;

19. Analise o documento em anexo e indique 3 situações de não cumprimento dos valores paramétricos.

20. Apresente todas as siglas presentes nos artigos do DL pertencentes a entidades ou a instalações e o seu significado.

14/10/10

DL nº 306/2007 de 27 de Agosto

Análise e interpretação

Parte I

1. Indique os dois DL que estiveram em vigor antes do DL 306/2007 de 27 de Agosto, relativos à qualidade da água destinada ao consumo humano.

2. Qual é a directiva comunitária da qual resulta, por transposição para a ordem jurídica interna, o anterior e o presente DL?

3. Indique 4 alterações introduzidas pelo presente DL.

4. De que trata o presente DL?
4.1. Em que data entrou em vigor?

5. O que se entende por “água destinada a consumo humano”?
5.1. Identifique uma água que esteja isenta da aplicação das normas de qualidade do presente DL.

6. O que são parâmetros conservativos? Exemplifique.

7. Distinga parâmetros obrigatórios de parâmetros indicadores. Exemplifique.

8. Para que volumes médios diários é possível as entidades gestoras solicitarem a dispensa de análise de um ou mais parâmetros?
8.1. Por quanto tempo é válida essa dispensa?

9. Complete: Uma entidade gestora em baixa deve submeter o seu PCQA à aprovação da entidade competente até à data de ______________________.
A frequência com que as entidades gestoras em baixa devem publicitar os resultados obtidos no âmbito do seu _________ é ___________________.
Até ____ de _________ do ano seguinte àquele a que dizem respeito os resultados de verificação da ____________ da água, as entidades ____________ devem comunicá-los à autoridade competente, ou seja à ________.

10. As entidades gestoras em baixa podem ou não integrar fontanários não ligados à rede pública no seu PCQA.
10.1. Quais são de integração obrigatória?
10.2. Que tipo de procedimento devem ter as entidades gestoras em baixa para com os fontanários do município e juntas de freguesia que não foram integrados no PCQA?

11. Em que ponto da rede de distribuição deve uma entidade gestora em baixa verificar o cumprimento dos valores paramétricos?

12. O que é uma derrogação?
12.1. Indique uma situação em que pode ser pedida uma derrogação.
12.2. A que tipo de águas para consumo humano não são aplicáveis derrogações?

13. A que entidades compete a fiscalização do cumprimento do DL?

17/09/10

Processos de tratamento de águas


A avaliação deste módulo será feita com base num trabalho de projecto (realizado em grupos de 2 ou 3 alunos) sobre um dos processos de tratamento:

A - Filtração
B - Sedimentação
C - Desinfecção
D - Arejamento
E - Desmineralização
F - Adsorção


  • O trabalho deve ser apresentado em formato escrito A4, com 12 a 15 páginas no total.

  • A sua organização deve apresentar, pelo menos, obrigatoriamente: resumo/introdução, desenvolvimento, proposta de actividade prática, conclusão e bibliografia;
  • O trabalho escrito pode ser entregue até 15 de Outubro;

  • A apresentação dos trabalhos é feita a 19 de Outubro; A forma de apresentação fica ao critério de cada grupo.
  • Recursos a utilizar:
  1. Materiais do módulo PA6;

  2. Manuais e revistas existentes no centro de recursos;

  3. Sites SNIRH, ERSAR/IRAR e outros (APRH, ...)

  4. Lista de outros sites, mesmo no 7ki

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