Aki passaram...

15/01/08

Qualidade da água para consumo humano

Dando resposta à directiva comunitária nº98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro, surgiu o D.L. nº243/2001.

Analise o documento (no site do IRAR) e responda:
1. O que se entende por água destinada ao consumo humano?
E por:
1.1. água salubre e limpa 1.2.fontes individuais 1.3. substância perigosa 1.4. valor paramétrico
2. Como é que pode concluir que uma água é salubre e limpa?
3. Este D.L. aplica-se às águas minerais? Porquê?
4. Indique uma situação em que, apesar da água ser destinada ao consumo humano, pode ser concedida isenção de aplicação das normas deste D.L.

5. A que entidades compete assegurar que a água satisfaz as exigências de qualidade?
6. Que entidade pode fixar valores aplicáveis a outros parâmetros adicionais?
7. Indique dois tipos de pontos em que se efectua a verificação dos valores paramétricos.
8. Indique duas medidas que a autoridade competente (qual é?) pode tomar em caso de não cumprimento dos valores paramétricos.
9. Refira alguns elementos do programa mínimo de controlo de qualidade da água.

10. Que acções de vigilância sanitária competem às autoridades de saúde?
11. O que deve fazer a entidade gestora quando se verifica um incumprimento dos valores paramétricos?
12. A quem compete as acções de inspecção relativas à qualidade da água?
12.1. E que entidades deve alertar sobre as eventuais irregularidades?
13. Em que artigo e pontos do D.L. se baseia para permitir, em alguns casos de abastecimento público, o não cumprimento de valores paramétricos.
14. Indique o nome do relatório técnico anual que conhece e que se enquadra no ponto 1. do art. 16º.
15. A que entidade compete a instrução de processos de contra-ordenação referidos no art. 22º?
15.1. O que entende por "a negligência é punível"?

16. Indique os 3 tipos de parâmetros a analisar numa água.
17. O que é o controlo de rotina?
17.1. E o controlo de inspecção?
18. Quantas análises por ano devem ser feitas (no mínimo) ao parâmetro ferro? Justifique.
19. Indique dois parâmetros para os quais não se especifica qualquer método de análise.

Indicações num laboratório de análise de águas. Aqui.
D.L. 243/2001 no D.R. (com quadros e anexos)

Digam lá outra vez...

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